SELEÇÃO DE DECISÕES

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Processo:
0007782-32.2025.8.16.9000
(Decisão monocrática)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Alvaro Rodrigues Junior
Juiz de Direito da Turma Recursal dos Juizados Especiais
Órgão Julgador: 2ª Turma Recursal
Comarca: Apucarana
Data do Julgamento: Tue Mar 10 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Tue Mar 10 00:00:00 BRT 2026

Ementa

1. Trata-se de mandado de segurança impetrado em face de decisão que indeferiu o pedido de extinção do cumprimento de sentença de mov. 125 dos autos n. 0005868- 29.2025.8.16.0044. 2. Aduz o impetrante, em síntese: a) que a decisão impugnada é ilegal, abusiva e teratológica; b) que deve ser declarada nula a multa por descumprimento de obrigação ante a ausência de intimação pessoal; c) que não é possível relativizar a aplicação da súmula 410/STJ